domingo, 8 de novembro de 2015

CURRAIS NOVOS: COLISÃO ENTRE MOTOS NESSA MADRUGADA DEIXOU 03 PESSOAS FERIDAS, UMA DELAS COM A PERNA QUEBRADA







Fonte: J. JÚNIOR / ADAILSON CARLOS
Por volta das 00h40min de hoje (08/11/15) um grave acidente foi registrado na Avenida Dr. Silvio Bezerra de Melo, cruzamento com a Rua Napoleão Bezerra, Centro de Currais Novos, envolvendo uma moto Shinenay conduzida pela velha conhecida da Polícia LUIZA RAFAELA LOURENÇO DE 24 ANOS e outra moto Honda Pop 100 conduzida por ANAIZA RODRIGUES FERREIRA DE 23 ANOS, ambas residentes em Currais Novos. Na Shineray seguia o jovem identificado apenas como JUAN, natural de Jardim do Seridó, namorado de Rafaela, que quebrou a perna.
O acidente foi provocado pela moto Shineray conduzida por Rafaela que cruzou da Rua Napoleão Bezerra com os faróis apagados, para Avenida Dr. Silvio Bezerra de Melo que era a preferencial.
Os socorristas do “ESQUADRÃO RESGATE” e o SAMU foram acionados e prestaram os primeiros socorros as vítimas. As mulheres tiveram várias escoriações, mas sem maiores gravidades. Já o jovem foi encaminhado para Natal com a perna quebrada.

Adolescente de 14 anos é assassinada e ex-namorado é suspeito


PORTAL BO
O corpo de uma adolescente de 14 anos, identificada como Kássia Fabiola Pereira de Oliveira, foi encontrado em uma estrada carroçável no assentamento Espírito Santo, na cidade de Ceará-Mirim. A menina foi assassinada e chegou a ser degolada, de acordo com a polícia.
A ocorrência foi registrada neste sábado (7), quando populares trafegavam pelolocal e encontraram o corpo na estrada. A polícia foi acionada, bem como a perícia do ITEP. Ainda no local do crime, constatou-se que Kássia teria sido esfaqueada e teve o pescoço cortado.
O crime brutal, segundo o que foi colhido pela Delegacia de Homicídios, pode ter sido cometido por um ex-namorado da vítima. Ele é o principal suspeito e está sendo procurado.

CURRAIS NOVOS: MOTO FOI FURTADA NESSA SEXTA


IMAGEM ILUSTRATIVA



Fonte: J. JÚNIOR

Uma motocicleta Honda Fan KS ano 2010/2011 NNX-3749 da cor preta foi furtada da frente do colégio Comercial de Currais Novos. A moto estava travada e com o alarme desligado. O ladrão conseguiu quebrar a trava e levar o veículo. Quem tiver alguma informação que ajude a encontra-la ligar para o COPOM através do 190 e se preferir use nosso whatsaap (84)9-9866-1904.

Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF



JAIR SAMPAIO
É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. Essa foi a decisão do plenário do STF nessa tarde de quinta-feira (5).
Caso concreto
O corréu, que confessou o crime, mas não foi quem ingressou com o recurso extraordinário, foi surpreendido pela polícia conduzindo um caminhão cujo interior possuía drogas. Apontou um terceiro, réu recorrente ao Supremo, como aquele que pediu para transportar a droga. A PM entendeu que se o réu havia pedido o transporte, talvez possuísse material no interior da residência. Entraram na casa e descobriram a droga.
Ambos foram condenados. No Recurso Extraordinário 603.616, o réu questionou a legitimidade da PM em violar a residência, durante a noite e sem mandado judicial, em busca de provas, vez que o acórdão recorrido entendeu que, na prática de crime permanente, em que a consumação do delito se perpetua no tempo, é prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão, estando autorizadas as buscas efetivadas pela autoridade policial.
Busca e apreensão é claramente invasiva, mas tem grande valia para a repressão
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, teve seu voto seguido pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e o presidente Ricardo Lewandowski.
Em seu voto, Gilmar afirmou que a busca e apreensão domiciliar é claramente uma medida invasiva, mas de grande valia para a repressão à prática de crimes e para investigação criminal. O ministro admitiu que ocorrem abusos – tanto na tomada de decisão de entrada forçada quanto na execução da medida – e reconheceu que as comunidades em situação de vulnerabilidade social muitas vezes são vítimas de ingerências arbitrárias por parte de autoridades policiais.
Por maioria, os ministros estabeleceram a tese de que as buscas sem mandado judicial são lícitas quando amparadas em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, desde que haja flagrante delito no local. Os abusos deverão ser verificados nas audiências de custódia, sob punição disciplinar, civil ou penal dos agentes policiais.
Marco Aurélio destaca “carta em branco para a polícia invadir domicílios”
Marco Aurélio acredita que o voto de Gilmar será “uma carta em branco para a polícia invadir domicílios”.
Segundo o ministro, avaliando o caso concreto, “o Direito Penal se rege pelo princípio da legalidade estrita. Nós podemos aqui julgar como delito permanente? Poderiam os policiais não ter encontrado na residência qualquer indício do tráfico. Mas encontraram. O resultado justifica a invasão? Isso viola o artigo quinto da CF. Não se tem, no acórdão referido, uma linha quanto a um outro elemento probatório que levasse a conclusão da culpabilidade”.
“Não estou a dizer aqui que não cabe a PM invadir uma casa quando esteja sendo cometido, considerado o flagrante, um delito. Estou considerando as balizas objetivas do caso concreto. E a partir disso, provejo o recurso e o absolvo-o”. Por maioria, o recurso foi negado. Marco Aurélio teve seu voto vencido.
http://justificando.com/2015/11/06/policia-pode-entrar-em-residencias-sem-mandado-decide-stf/