terça-feira, 19 de novembro de 2013

Policia Civil e Federal apreendeu 258kg de maconha que viria de São Paulo para o Oeste e Seridó

Samuel Jácome de Oliveira / José Ivandir Vitoriano da Silva, Galego

Em operação realizada nesta segunda-feira (18), por volta do meio dia, pelas Policias Federal e Civil de São Paulo/SP, foi recapturado e preso em flagrante por tráfico de drogas ( Art. 33 da Lei 11.343/2006), o fugitivo SAMUEL JÁCOME DE OLIVEIRA, vulgo GORDO, que evadiu-se, junto com outros presos, do CDP de PATU/RN, em 26/02/2013. 

O procedimento policial de autuação em flagrante foi realizado pela 5ª DP da 1ª SECCIONAL de SÃO PAULO/SP, do bairro Liberdade e a prisão ocorreu nas imediações do Hotel Ômega, situado na Avenida Celso Garcia, no bairro do Belém, naquela capital. 

Na ocasião foi apreendido um veículo marca GM ASTRA, cor azul, placas DWT 6085- São Paulo/SP e cerca de 258 Kg de MACONHA, ainda na ser confirmado pelo Instituto de Criminalística de São Paulo/SP. 

Junto com SAMUEL também autuado o Cearense JOSÉ IVANDIR VITORIANO DE LIMA, vulgo GALEGO, de 25 anos de idade, natural de Piquet Carneiro/CE, que seria responsável pelo transporte da droga de São Paulo para o Rio Grande do Norte, cuja distribuição ocorreria nas Regiões Oeste e Seridó, além de Natal.

Após colisão, polícia encontra cerca de 30 kg de maconha na mala de carro



Um acidente de trânsito no bairro do Alecrim fez a polícia apreender aproximadamente 30 quilos de maconha, na tarde desta segunda-feira (18), no cruzamento da rua Presidente Gonçalves com avenida 4. Dois carros, de acordo com testemunhas, teriam se envolvido no acidente e o Gol, de placas MXT-65-48, batido no muro de uma lanchonete.

O outro veículo, possivelmente um Siena, de placas KHZ-3004, não foi encontrado no local, embora tenha sido visto por várias testemunhas, que relataram que o ocupante do Siena estaria perseguindo um casal que estava no Gol.

Quando os policiais militares e civis foram revistar o Gol batido, encontraram aproximadamente 30 quilos de maconha na mala do veículo. O casal visto por populares, no entanto, já tinha fugido do local.

De acordo com o delegado Natanion de Freitas, do 3º Distrito Policial, no Alecrim, diante da placa que foi repassada do Siena, os policiais fizeram um consulta e descobriram que ela é fria, tendo em vista que bateu com um veículo modelo Tracker. 


Portal BO

STF reconhece direito de policiais militares a se aposentarem com 25 anos de serviço

Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional. 

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. 

Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público. 

O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.