Fonte: dn online
Na dúvida entre deixar um inocente preso ou um culpado solto, a primeira alternativa sempre deve prevalecer. A nova lei 12.403/11, que começa a vigorar nesta segunda-feira, se sustenta, nas suas entrelinhas, nessa idéia. Ela diminuiu a quantidade de hipóteses do acusado ser preso em flagrante. Não cabe mais prisão preventiva para os crimes com pena prevista de até quatro anos e a fiança ainda pode ser arbitrada pelo delegado de polícia. Homicídios e furtos simples, porte ilegal de arma, falsificação ideológica, receptação e violência doméstica estão entre os crimes com pena prevista de até quatro anos.